Residentes no estrangeiro

 
2025-03-13

Prova de Vida Documental 

No final do mês de fevereiro, a CGA vai enviar, por correio postal, aos utentes residentes no estrangeiro que não realizaram a Prova de Vida Digital em 2025, uma carta com o documento (certificado de Prova de Vida) a utilizar para a realização daquela prova.

Aquele documento destina-se a ser preenchido e assinado pelo pensionista presencialmente em embaixada, consulado português ou entidade pública local (segurança social, câmara municipal ou autoridade policial) e tem obrigatoriamente de ser certificado por uma das referidas entidades.

O original do documento, devidamente certificado, deve ser devolvido por correio postal à CGA para o endereço:

Caixa Geral de Aposentações
Apartado 1194
1054-001 Lisboa

com a antecedência necessária para garantir que o mesmo é recebido pela CGA impreterivelmente até ao dia 30 de abril de 2025.

Caso a CGA não receba o original do certificado de Prova de Vida até 30 de abril, o pagamento da pensão ficará suspenso a partir de junho de 2025, suspensão que só será levantada a partir do mês seguinte àquele em que o referido documento seja recebido.

Por razões de segurança, a Caixa Geral de Aposentações não aceita, para realização da Prova de Vida documental, outro tipo de certificados ou atestados, nem considera cópias, nomeadamente imagens digitalizadas enviadas por correio eletrónico.

Dupla tributação